Brasília (Notícia Mais) — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) a soltura do prefeito e do ex-prefeito de Pedro Canário, município do norte do Espírito Santo. Os dois estavam presos desde maio de 2026, alvos de uma operação que investiga suspeitas de corrupção na administração municipal.
A decisão foi tomada por um ministro do STJ, que acolheu um habeas corpus apresentado pela defesa dos investigados. No entendimento do magistrado, os fundamentos que justificaram a prisão preventiva em maio de 2026 não se sustentam mais no atual estágio das investigações.
Motivos da decisão
Segundo o STJ, a prisão preventiva foi decretada com base em elementos que, agora, já foram incorporados ao processo. O tribunal entendeu que não há mais risco de destruição de provas nem de interferência na apuração, uma vez que a fase de coleta de documentos e depoimentos foi concluída.
O ministro também considerou que os investigados têm residência fixa, ocupação lícita e não representam risco à ordem pública. A decisão ressalta que a liberdade não impede o prosseguimento das investigações e que medidas cautelares alternativas podem ser aplicadas, como o afastamento das funções públicas e o uso de tornozeleira eletrônica.
Relembre o caso
O prefeito e o ex-prefeito de Pedro Canário foram presos em maio de 2026 durante uma operação que apura desvio de recursos públicos, fraude em licitações e pagamento de propinas. Na ocasião, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão na prefeitura e em residências ligadas aos investigados.
As investigações apontam um suposto esquema de direcionamento de contratos de obras e serviços na cidade, localizada a cerca de 200 quilômetros de Vitória. Os valores desviados, segundo os investigadores, podem ultrapassar R$ 10 milhões.
Com a decisão, os dois devem ser liberados ainda nesta sexta-feira, após o cumprimento das medidas cautelares determinadas pelo STJ. A prefeitura de Pedro Canário informou, por meio de nota, que aguarda a comunicação oficial da Justiça para se pronunciar sobre o retorno do prefeito ao cargo. O Ministério Público Federal ainda pode recorrer da decisão.


